Balsas de garimpo ilegal destruídas pela PF (Divulgação) |
Não é a primeira vez que o deputado estadual, eleito por Rondônia, Alex Redano (Republicanos), apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do governador Marcos Rocha (UB), se manifesta em favor de trabalhadores de garimpos.
Redando que é presidente da Assembleia Legislativa. Ele também é autor da lei estadual que legaliza o garimpo, mas que teve trechos vetadas pelo Tribunal de Justiça por considerar que a regulamentação da atividade causa prejuízos sociais e ambientais.
Na terça-feira (11), Polícia Federal, IBAMA, ICMBIO fizeram umaoperação destruindo centenas de balsas que estava operando ilegalmente no Rio Madeira colocando em risco a fauna, a flora.
"A ação é abusiva e ilegal, pois destrói as dragas, maquinários e equipamentos utilizados na atividade garimpeira, de forma unilateral, sem o devido processo legal, sem o direito de defesa, sem nenhum princípio legal respeitado, o que não podemos aceitar", comentou o deputado.
Em protesto contra ação da PF, garimpeiros bloquearam estradas de acesso para a zona portuária de Porto Velho, onde ocorrem a movimentação de cargas e descargas de mercadorias, mas tiveram que desbloquear depois que a Polícia Militar iniciou negociações.
Legalização
O deputado diz defende que haja a regularização da atividade garimpeira junto com o governo "Mas, como está, não há regulamentação, não há garantias e há apenas a repressão. A atividade garimpeira é marginalizada e tratada de forma equivocada, infelizmente. Um setor que tanto contribuiu e contribui para a nossa economia, mas que sempre enfrentou perseguições".
Decreto em favor do garimpo
Ele lembrou que a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 1511/21, de sua autoria, que determina a proibição aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, quanto a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais no Estado de Rondônia.
A lei proíbe a destruição de máquinas, equipamentos e veículos particulares em operações, ainda que tenha previsão em decreto federal de 2008 e na Instrução Normativa de 2008 do Ibama, não está abarcado por outros princípios constitucionais e fere o direito de propriedade do cidadão, o devido processo legal, transformando-se em uma forma abusiva, truculenta imposta no tempo da autotutela, da época dos monarcas.