Famílias tiveram suas casas destruídas por invasores (Divulgação CPT) |
"No último dia 6 de outubro de 2023, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da Juíza de Direito, Dra. Úrsula Gonçalvez Theodoro de Faria Souza, emitiu decisão favorável às 44 (quarenta e quatro) famílias do acampamento Belmont. A decisão vinculada ao processo N.º 7043042-90.2020.8.22.0001 estipulou diversos prazos para que a decisão fosse cumprida, um deles foi o prazo de 5 dias para que o Comando Geral da Polícia Militar registrasse ciência da decisão. Ocorre que até o momento as famílias continuam aguardando o cumprimento dessa decisão.
Vários foram os atores envolvidos na
tentativa de que a decisão fosse cumprida com brevidade, tais como
Ouvidoria-Geral Externa da DPE-RO, Núcleo Agrário da DPE-RO,
CPT-RO, Deputada Cláudia de Jesus (PT) e seu gabinete, mas todos
foram ignorados pelo 1º Batalhão da Polícia Militar, que
inicialmente alegou não ter recebido o despacho, e agora sem
justificativa informou na tarde do dia 11 de outubro, que só irá
cumprir a decisão no dia 19 de outubro de 2023.
Essas famílias foram retiradas, inclusive pela própria Polícia
Militar, sem mandado de reintegração, da área localizada na Gleba
Belmont em setembro de 2022. Estiveram acampadas por um ano em frente
ao pátio do Incra em Porto Velho (RO) suportando diversas violações
de direitos, perseguições e ameaças contra suas vidas, além da
situação precária de moradia, alimentação e sobrevivência nos
últimos meses.
No mês de agosto de 2023, a partir da divulgação
da NOTA INFORMATIVA Nº 6497 que dispôs pelo cancelamento
de certificações e validações junto ao Sigef que sobrepõe os
registros públicos não reconhecidos e outros de abrangência do
Seringal Belmont, às famílias decidiram aceitar o apoio de um
parceiro e mudar o acampamento para ficarem em uma área mais próxima
da área que estão disputando.
Ocorre que essas pessoas nem ao menos
conseguiram se aproximar dessa área, de maneira significativamente
ágil, novamente a Polícia Militar, por meio do seu 1º Batalhão,
dirigiu-se até a área e impediu que elas ficassem em terreno
próximo, sob a alegação de evitar situação de esbulho.
Destaca-se que esse cancelamento demonstra que essas famílias estão
lutando para ter acesso a uma terra pública, e não privada.
Destaca-se ainda que neste caso o 1º BPM nem precisou de um despacho
para atuar contra as famílias, em favor de um particular que está
descumprindo a determinação judicial de que nenhuma parte deveria
estar na área enquanto o processo estivesse em curso.
Ressalta-se que a decisão do Tribunal de Justiça em permitir o
retorno dessas 44 famílias à área do lote 40B da Gleba Belmont foi
tomada a partir de manifestação feita pela Defensoria Pública do
Estado de Rondônia por meio do Núcleo Agrário em parceria com o
Núcleo de Direitos Humanos e Ouvidoria Externa da DPE-RO, assim como
com a contribuição da ABRAPSO-PVH que realizou o diagnóstico
psicossocial dessas famílias. Esse diagnóstico, bem como o da
Ouvidoria Externa da DPE-RO, é importante porque demonstra a
situação de vulnerabilidade das famílias expostas ao relento das
ruas. Salienta-se ainda que tal decisão atende aos preceitos da
Resolução 510/2023 do CNJ, assim como a Resolução 10/2018 do CNDH
que resultou na ADPF 828/2022.
Destaca-se que a Prefeitura de Porto Velho também foi oficiada
para realizar, no prazo de 72 horas, avaliação do perfil e inclusão
das famílias em programas de assistência social, para aqueles que
se enquadrem neste perfil. Contudo, nenhum representante do município
se fez presente junto às famílias em nenhum desses momentos ao
longo desses mais de 12 meses. Pelo contrário, agiu contra as
famílias, potencializando o quadro de vulnerabilidade ao entrar com
um novo procedimento de reintegração, apesar das famílias não
estarem ocupando diretamente a área reivindicada pelo ente público
em tal processo. Nenhuma assistência por parte da prefeitura de
Porto Velho foi destinada a esses cidadãos e cidadãs
portovelhenses.
Diante do exposto, solicitamos ao Ministério Público de
Rondônia, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e
Cidadania, da mesma forma ao Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Conselho Nacional de Direitos Humanos, considerando suas respectivas
missões institucionais, urge o cumprimento da citada decisão
judicial de retorno às legítimas posses e casas, de onde foram
retirados ilegalmente pela Força do Estado que os deveria proteger.
Salientamos ainda que amanhã, em data de comemoração dupla, em
que alguns comemoram o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do
Brasil, e Dia das Crianças, nós membros e membras de organizações
e movimentos da sociedade civil organizada, rogamos a Nossa Senhora
Aparecida e demais espiritualidades que abençoem o povo brasileiro,
assim como as crianças do Belmont que passarão o Dia das Crianças
fora de suas casas mais uma vez, pela completa e, ao que se demonstra
ser, intencional omissão da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 11 de outubro de 2023
Assinam essa nota:
Rede Popular de Direitos Humanos de Rondônia – REPODH-RO
Coletivo Popular Direito à Cidade – CPDC-RO
Comissão Pastoral da Terra Rondônia – CPT"
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