Redação Voz da Terra
O governo de Rondônia lançou um novo decreto (nº 30.027/2025) para regular o uso de agrotóxicos no estado. Essa regra substitui normas antigas e define como esses produtos podem ser fabricados, vendidos, transportados e usados.
Algumas mudanças trazem mais fiscalização e controle, mas outras preocupam ambientalistas e especialistas.
O que diz as novas regras?
O decreto aumenta a fiscalização e exige que agrotóxicos sejam transportados e armazenados de maneira mais segura, seguindo as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Também torna obrigatória a destinação correta das embalagens vazias, evitando a contaminação do solo e da água.
Tudo isso está alinhado com a Lei Federal nº 14.785/2023 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além disso, a Idaron (Agência de Defesa Sanitária de Rondônia) terá mais poder para fiscalizar o uso desses produtos, o que pode ajudar a coibir irregularidades e garantir que os agricultores usem os agrotóxicos corretamente.
O que preocupa?
Por outro lado, o decreto traz flexibilizações que podem trazer riscos ambientais e para a saúde pública.
Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de anistia para produtores rurais, ou seja, eles podem ser perdoados de penalidades caso descumpram algumas regras. Isso vai contra a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune o uso incorreto de agrotóxicos.
Outro problema é a redução das distâncias mínimas para pulverização. O decreto permite que drones apliquem agrotóxicos a apenas 20 metros de casas e fontes de água, quando o IBAMA e a Anvisa recomendam distâncias maiores para evitar que os produtos se espalhem para áreas não desejadas. Isso pode prejudicar comunidades rurais e contaminar rios e nascentes.
Além disso, o decreto abre espaço para a venda direta de agrotóxicos por empresas de fora do estado. Na prática, isso pode dificultar o controle e aumentar o risco de entrada de produtos proibidos ou falsificados em Rondônia.
Isso pode ferir o artigo 225 da Constituição Federal, que obriga um controle rigoroso sobre substâncias que possam causar danos ao meio ambiente.
E agora?
O decreto traz avanços na fiscalização e no descarte de resíduos, mas também deixa algumas brechas que podem gerar impactos negativos.
Como a legislação federal tem regras mais rígidas para o uso de agrotóxicos, ambientalistas e especialistas recomendam que o decreto seja revisto para evitar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.
Aspectos positivos da nova legislação:
Maior regulamentação para transporte e armazenamento - O decreto estabelece regras detalhadas para o transporte e armazenamento de agrotóxicos, alinhando-se às diretrizes do Decreto Federal nº 10.833/2021 e à Resolução ANTT nº 5.947/2021 sobre o transporte de produtos perigosos. Ele reforça a necessidade de isolamento seguro durante o transporte e exige o uso de lacres, rótulos e documentação técnica adequada.
Exigência de cadastro e fiscalização - O cadastramento de produtos e empresas envolvidas na cadeia dos agrotóxicos junto à Idaron (Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia) é um avanço. Esse mecanismo reforça o controle e permite uma rastreabilidade maior, prevenindo o uso de produtos ilegais ou vencidos, o que está em consonância com o Decreto Federal nº 4.074/2002.
Responsabilidade pelos resíduos e embalagens - O decreto responsabiliza fabricantes e distribuidores pelo recolhimento e descarte adequado de embalagens vazias e produtos vencidos ou impróprios para uso. Isso está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que prevê a logística reversa como obrigatória.
Distâncias mínimas para aplicação - O decreto define distâncias mínimas para pulverização terrestre e aérea, incluindo restrições para o uso de drones (ARP). Embora essas medidas sejam importantes, algumas diretrizes são mais permissivas que a legislação federal, o que pode gerar conflitos.
Aspectos negativos e fragilidades
Possibilidade de anistia a infrações - O decreto prevê "anistia ao produtor rural" para certas penalidades. Essa previsão pode comprometer a fiscalização e o cumprimento das normas ambientais, indo contra o disposto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece punições para infrações relacionadas ao uso inadequado de agrotóxicos.
Flexibilização das regras de comercialização - O decreto permite a "venda direta" de agrotóxicos por empresas de fora do estado, com autorização da Idaron. Isso pode dificultar a fiscalização e aumentar o risco de entrada de produtos não cadastrados na base estadual, fragilizando o controle ambiental.
Redução de distâncias de segurança - A distância mínima de 20 metros para pulverização por drones e 90 metros para pulverização terrestre é inferior ao recomendado pelo IBAMA e pela Anvisa, que indicam distâncias superiores para evitar a deriva de produtos para áreas habitadas ou mananciais.
Falta de transparência sobre o cadastro de produtos - O decreto não especifica se a lista de produtos cadastrados será de acesso público. Isso pode prejudicar o direito à informação previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e dificultar o monitoramento da sociedade civil.
Ausência de critérios para proibição de substâncias perigosas - O decreto não estabelece critérios para restringir ou banir substâncias proibidas internacionalmente. A legislação federal tem sido criticada por permitir substâncias vetadas em outros países, e o decreto estadual não avança nesse ponto.